Teve aposentadoria, BPC/LOAS ou pensão negados pelo INSS? Atuamos na via administrativa e na judicial, com análise honesta da viabilidade da sua causa e linguagem clara, sem juridiquês. Atendimento presencial no Centro de Taubaté ou online para todo o Estado.
Boa parte dos benefícios previdenciários é negada na via administrativa, e muitos segurados desistem na primeira recusa. Mas a negativa do INSS raramente é a última palavra. Com argumentação técnica e a documentação correta, o que parecia perdido frequentemente se torna recuperável, seja por revisão administrativa, mandado de segurança ou ação judicial.
O Direito Previdenciário é uma das áreas mais técnicas do nosso ordenamento. Mudanças constantes nas regras de transição, exigências documentais cada vez mais rigorosas e teses jurisprudenciais em evolução tornam o acompanhamento profissional essencial, não apenas para requerer o benefício, mas para que o cálculo seja conferido desde o primeiro dia.
Há 30 anos defendemos segurados, pensionistas e dependentes em todo o Estado de São Paulo, com atendimento que vai do pedido administrativo no Meu INSS até a sustentação oral em tribunal, quando necessário.
Atuamos em todos os benefícios e procedimentos previdenciários, do pedido inicial à fase judicial, com a estratégia adequada para cada caso.
Análise dos requisitos atuais (idade mínima + carência), revisão de contribuições e pedido administrativo ou judicial conforme a necessidade.
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos. Provamos a especialidade do tempo trabalhado e reduzimos a idade ou tempo de contribuição.
Defesa de segurados incapacitados permanentemente para o trabalho. Atuamos em concessões iniciais e revisões de benefícios cessados.
Benefício assistencial para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Análise do CadÚnico e dos critérios.
Defesa em pedidos negados após perícia e em casos de cessação indevida do benefício. Acompanhamento de novas perícias quando aplicável.
Concessão para cônjuges, companheiros(as), filhos e dependentes. Atendemos casos com dependência econômica e união estável a comprovar.
Recálculo de aposentadorias e pensões pagas em valor inferior ao devido. Análise da Renda Mensal Inicial e teses revisionais aplicáveis.
Concessão para seguradas empregadas, contribuintes individuais, MEIs, desempregadas em período de graça e seguradas especiais (rurícolas).
Trabalhamos sempre na sequência mais econômica e estratégica pra você: tentamos administrativamente o que pode dar certo nessa via, e só vamos a juízo quando há tese sólida e necessidade comprovada.
Entendemos sua situação pelo WhatsApp ou em consulta agendada. Identificamos qual benefício se aplica e quais documentos serão necessários.
Análise do CNIS, carteira de trabalho, comprovantes de tempo especial, exames médicos e outros documentos relevantes para o seu caso.
Quando há tese sólida na via administrativa, protocolamos pelo Meu INSS. Em casos de negativa indevida ou tese complexa, ingressamos com ação judicial e acompanhamos até a decisão final.
Sede em Taubaté com atendimento com hora marcada, ou reunião online de qualquer lugar do Estado de SP. Escolha o canal mais conveniente e nos chame.
Tira-dúvidas inicial sem compromisso. Envie uma mensagem e responderemos com a brevidade que sua situação merece.
Material para quem teve um pedido negado ou está em dúvida sobre um benefício previdenciário em Taubaté e no Vale do Paraíba. Cada análise reúne a base legal aplicável, os requisitos práticos e os caminhos que costumam ser adotados, em linguagem simples.
Receber a negativa do INSS não significa que o direito acabou. Antes de qualquer decisão, é preciso ler com atenção a carta de indeferimento, porque ela indica o motivo da recusa, e o motivo define a estratégia. Os fundamentos mais comuns são falta de carência (número mínimo de contribuições), perícia médica que não reconheceu a incapacidade, tempo de contribuição considerado insuficiente, ausência da qualidade de segurado na data do pedido ou renda familiar acima do limite, no caso de benefícios assistenciais. Guardar a carta e o número do protocolo é essencial, pois é a partir dela que se contam os prazos e se identifica o que precisa ser reforçado com documentos ou provas.
Existem dois caminhos para questionar a negativa, e eles não são excludentes. No caminho administrativo, o segurado tem prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão, para apresentar Recurso Ordinário ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão independente do INSS. Esse recurso é julgado por uma Junta de Recursos, e da decisão da Junta ainda cabe Recurso Especial, julgado pelas Câmaras de Julgamento. O caminho judicial, por sua vez, pode ser adotado quando o indeferimento persiste ou quando o caso exige produção de prova que a via administrativa não comporta. A escolha depende do motivo da negativa, da urgência e da robustez das provas disponíveis.
A Lei 8.213/91 organiza os benefícios da Previdência Social e os requisitos de cada um. Um ponto importante para quem foi negado: o prazo de decadência de 10 anos previsto no artigo 103 dessa lei se aplica à revisão de um benefício já concedido, não impede que a pessoa apresente novo requerimento de um benefício que foi indeferido. Ou seja, uma negativa administrativa não fecha a porta de forma definitiva. Quando o motivo da recusa é corrigível, reunir a documentação certa e reapresentar o pedido, ou recorrer, costuma ser o caminho mais direto do que simplesmente desistir.
Como advogado previdenciário em Taubaté, o Dr. Luiz Roberto de Faria Pereira começa lendo a história por trás do pedido antes de falar do processo: entender o histórico de trabalho, as contribuições e o motivo real da negativa é o que permite escolher entre recurso administrativo e ação judicial com segurança. O atendimento é presencial no Centro de Taubaté e online para todo o Brasil, o que permite acompanhar segurados do Vale do Paraíba e de outras regiões sem que a distância seja obstáculo. A orientação, desde o início, é feita em linguagem simples, para que cada etapa fique clara.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/93), garante o pagamento de um salário mínimo por mês a idosos e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. É importante entender que o BPC não é aposentadoria: é um benefício assistencial, que não exige contribuições anteriores ao INSS e não gera direito a décimo terceiro nem deixa pensão por morte. Justamente por não depender de contribuição, ele atende quem nunca conseguiu se manter formalmente no mercado de trabalho, mas depende da comprovação rigorosa dos requisitos legais.
O limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa, fixado no artigo 20, §3º, da LOAS, não é aplicado de forma absoluta. A jurisprudência admite que a situação de vulnerabilidade seja demonstrada por outros meios quando a renda formal ultrapassa levemente esse patamar, considerando gastos com saúde, medicamentos e as condições concretas da família. Por isso, um pedido negado apenas pelo critério matemático de renda pode, em muitos casos, ser revisto quando se apresenta um retrato mais completo da realidade familiar, com documentos que a análise administrativa inicial não levou em conta.
Revisar uma aposentadoria significa reexaminar o cálculo que o INSS usou para definir o valor mensal do benefício (a chamada renda mensal inicial) e verificar se houve erro ou omissão que reduziu esse valor. A revisão não busca um novo benefício: busca corrigir o que já foi concedido, quando os elementos usados no cálculo não refletem o histórico contributivo real da pessoa. Nem toda aposentadoria comporta revisão, e revisar sem análise prévia pode, em situações específicas, ser desvantajoso. Por isso o primeiro passo é sempre a checagem técnica do que consta nos registros, e não o pedido imediato.
A revisão de benefício está sujeita a um prazo de decadência de 10 anos, previsto no artigo 103 da Lei 8.213/91. Esse prazo, em regra, começa a correr a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do primeiro pagamento do benefício, ou da data em que a pessoa toma ciência da decisão sobre um pedido de revisão que fez. Passado esse período, o direito de rever o ato de concessão se encerra. Essa é uma das razões pelas quais a checagem do cálculo não deve ficar para depois: quanto mais cedo se verifica se há algo a corrigir, mais tempo há para agir dentro do prazo legal.
A Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, alterou de forma profunda as regras de idade, tempo de contribuição e, sobretudo, o cálculo do valor dos benefícios. Quem se aposentou antes dela segue as regras da época; quem se aposentou depois pode estar sujeito às novas fórmulas ou às regras de transição. Entender qual conjunto de regras se aplicava na data da concessão é decisivo para saber se o valor foi calculado corretamente. Uma revisão bem fundamentada parte exatamente desse enquadramento: comparar o que a lei vigente determinava com o que o INSS efetivamente aplicou.
A checagem começa pela leitura cuidadosa da carta de concessão e do extrato do CNIS, cruzando cada vínculo e cada salário de contribuição com os documentos que a pessoa guardou ao longo da vida laboral. A advocacia previdenciária no Vale do Paraíba que aqui se pratica trata essa etapa como um trabalho de conferência, sem prometer resultado: o objetivo é apenas identificar, com base nos registros e na legislação aplicável, se existe fundamento para revisar. O atendimento é presencial em Taubaté e online, o que facilita reunir documentos antigos com calma antes de qualquer decisão.
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