Direito Previdenciário · OAB/SP 142.820

Advogado previdenciário em Taubaté/SP e online em todo o Estado

Teve aposentadoria, BPC/LOAS ou pensão negados pelo INSS? Atuamos na via administrativa e na judicial, com análise honesta da viabilidade da sua causa e linguagem clara, sem juridiquês. Atendimento presencial no Centro de Taubaté ou online para todo o Estado.

Quando procurar

O momento certo de buscar um advogado previdenciário

Boa parte dos benefícios previdenciários é negada na via administrativa, e muitos segurados desistem na primeira recusa. Mas a negativa do INSS raramente é a última palavra. Com argumentação técnica e a documentação correta, o que parecia perdido frequentemente se torna recuperável, seja por revisão administrativa, mandado de segurança ou ação judicial.

O Direito Previdenciário é uma das áreas mais técnicas do nosso ordenamento. Mudanças constantes nas regras de transição, exigências documentais cada vez mais rigorosas e teses jurisprudenciais em evolução tornam o acompanhamento profissional essencial, não apenas para requerer o benefício, mas para que o cálculo seja conferido desde o primeiro dia.

Há 30 anos defendemos segurados, pensionistas e dependentes em todo o Estado de São Paulo, com atendimento que vai do pedido administrativo no Meu INSS até a sustentação oral em tribunal, quando necessário.

O que atendemos

Áreas dentro do Direito Previdenciário

Atuamos em todos os benefícios e procedimentos previdenciários, do pedido inicial à fase judicial, com a estratégia adequada para cada caso.

Aposentadoria por idade

Análise dos requisitos atuais (idade mínima + carência), revisão de contribuições e pedido administrativo ou judicial conforme a necessidade.

Aposentadoria especial

Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos. Provamos a especialidade do tempo trabalhado e reduzimos a idade ou tempo de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

Defesa de segurados incapacitados permanentemente para o trabalho. Atuamos em concessões iniciais e revisões de benefícios cessados.

BPC/LOAS

Benefício assistencial para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Análise do CadÚnico e dos critérios.

Auxílio doença e acidente

Defesa em pedidos negados após perícia e em casos de cessação indevida do benefício. Acompanhamento de novas perícias quando aplicável.

Pensão por morte

Concessão para cônjuges, companheiros(as), filhos e dependentes. Atendemos casos com dependência econômica e união estável a comprovar.

Revisão de benefícios

Recálculo de aposentadorias e pensões pagas em valor inferior ao devido. Análise da Renda Mensal Inicial e teses revisionais aplicáveis.

Salário maternidade

Concessão para seguradas empregadas, contribuintes individuais, MEIs, desempregadas em período de graça e seguradas especiais (rurícolas).

Como atuamos

Do primeiro contato à decisão final.

Trabalhamos sempre na sequência mais econômica e estratégica pra você: tentamos administrativamente o que pode dar certo nessa via, e só vamos a juízo quando há tese sólida e necessidade comprovada.

01
Triagem

Conversa inicial sem compromisso

Entendemos sua situação pelo WhatsApp ou em consulta agendada. Identificamos qual benefício se aplica e quais documentos serão necessários.

Diagnóstico claro
02
Análise

Levantamento documental completo

Análise do CNIS, carteira de trabalho, comprovantes de tempo especial, exames médicos e outros documentos relevantes para o seu caso.

Mapa do processo
03
Execução

Pedido no Meu INSS ou ação judicial

Quando há tese sólida na via administrativa, protocolamos pelo Meu INSS. Em casos de negativa indevida ou tese complexa, ingressamos com ação judicial e acompanhamos até a decisão final.

Caminho otimizado
Contato e Localização

Onde estamos. Como nos encontrar.

Sede em Taubaté com atendimento com hora marcada, ou reunião online de qualquer lugar do Estado de SP. Escolha o canal mais conveniente e nos chame.

Fale conosco

Pronto para ouvir sua causa.

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(12) 99206-5277
Resposta rápida durante o expediente
E-mail
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Documentos e consultas formais
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Segunda a sexta · 9h às 16h
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Habilitado em todo o Estado de São Paulo
Conteúdo técnico

Análises técnicas sobre benefícios do INSS

Material para quem teve um pedido negado ou está em dúvida sobre um benefício previdenciário em Taubaté e no Vale do Paraíba. Cada análise reúne a base legal aplicável, os requisitos práticos e os caminhos que costumam ser adotados, em linguagem simples.

O INSS negou meu benefício: o que fazer, prazos e caminhos para reverter

O primeiro passo depois da carta de indeferimento

Receber a negativa do INSS não significa que o direito acabou. Antes de qualquer decisão, é preciso ler com atenção a carta de indeferimento, porque ela indica o motivo da recusa, e o motivo define a estratégia. Os fundamentos mais comuns são falta de carência (número mínimo de contribuições), perícia médica que não reconheceu a incapacidade, tempo de contribuição considerado insuficiente, ausência da qualidade de segurado na data do pedido ou renda familiar acima do limite, no caso de benefícios assistenciais. Guardar a carta e o número do protocolo é essencial, pois é a partir dela que se contam os prazos e se identifica o que precisa ser reforçado com documentos ou provas.

Recurso administrativo ou ação judicial: como escolher

Existem dois caminhos para questionar a negativa, e eles não são excludentes. No caminho administrativo, o segurado tem prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão, para apresentar Recurso Ordinário ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão independente do INSS. Esse recurso é julgado por uma Junta de Recursos, e da decisão da Junta ainda cabe Recurso Especial, julgado pelas Câmaras de Julgamento. O caminho judicial, por sua vez, pode ser adotado quando o indeferimento persiste ou quando o caso exige produção de prova que a via administrativa não comporta. A escolha depende do motivo da negativa, da urgência e da robustez das provas disponíveis.

Documentos que costumam fortalecer o pedido

  • Carta de indeferimento e número do protocolo do requerimento
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) completo e atualizado
  • Carteiras de trabalho, contratos e recibos que comprovem vínculos e contribuições
  • Laudos, exames e relatórios médicos detalhados, no caso de benefícios por incapacidade
  • Comprovantes de residência e composição familiar, quando a renda é fundamento da negativa
  • Documentos de atividade rural ou especial (autodeclaração, PPP, formulários), quando aplicável

O que diz a Lei 8.213/91 sobre pedir de novo

A Lei 8.213/91 organiza os benefícios da Previdência Social e os requisitos de cada um. Um ponto importante para quem foi negado: o prazo de decadência de 10 anos previsto no artigo 103 dessa lei se aplica à revisão de um benefício já concedido, não impede que a pessoa apresente novo requerimento de um benefício que foi indeferido. Ou seja, uma negativa administrativa não fecha a porta de forma definitiva. Quando o motivo da recusa é corrigível, reunir a documentação certa e reapresentar o pedido, ou recorrer, costuma ser o caminho mais direto do que simplesmente desistir.

Como conduzimos esses casos

Como advogado previdenciário em Taubaté, o Dr. Luiz Roberto de Faria Pereira começa lendo a história por trás do pedido antes de falar do processo: entender o histórico de trabalho, as contribuições e o motivo real da negativa é o que permite escolher entre recurso administrativo e ação judicial com segurança. O atendimento é presencial no Centro de Taubaté e online para todo o Brasil, o que permite acompanhar segurados do Vale do Paraíba e de outras regiões sem que a distância seja obstáculo. A orientação, desde o início, é feita em linguagem simples, para que cada etapa fique clara.

BPC/LOAS: quem tem direito, requisitos e por que o pedido costuma ser negado

O que é o BPC/LOAS em linguagem simples

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/93), garante o pagamento de um salário mínimo por mês a idosos e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. É importante entender que o BPC não é aposentadoria: é um benefício assistencial, que não exige contribuições anteriores ao INSS e não gera direito a décimo terceiro nem deixa pensão por morte. Justamente por não depender de contribuição, ele atende quem nunca conseguiu se manter formalmente no mercado de trabalho, mas depende da comprovação rigorosa dos requisitos legais.

Os requisitos legais do benefício

  • Ter 65 anos ou mais (idoso) ou possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (pessoa com deficiência, de qualquer idade)
  • Renda mensal por pessoa do grupo familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme o artigo 20 da LOAS
  • Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal
  • Comprovação da composição do grupo familiar prevista na lei (requerente, cônjuge, pais, irmãos e filhos solteiros sob o mesmo teto)
  • Não acumular o BPC com outro benefício da Previdência ou de outro regime, salvo assistência médica e pensão especial

Por que o INSS costuma negar

  • Renda familiar calculada acima do limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa
  • Perícia que não reconheceu o impedimento de longo prazo, no caso da pessoa com deficiência
  • CadÚnico desatualizado ou divergente dos dados apresentados
  • Divergência na composição do grupo familiar considerado no cálculo da renda
  • Falta de documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade

A relativização do critério de renda

O limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa, fixado no artigo 20, §3º, da LOAS, não é aplicado de forma absoluta. A jurisprudência admite que a situação de vulnerabilidade seja demonstrada por outros meios quando a renda formal ultrapassa levemente esse patamar, considerando gastos com saúde, medicamentos e as condições concretas da família. Por isso, um pedido negado apenas pelo critério matemático de renda pode, em muitos casos, ser revisto quando se apresenta um retrato mais completo da realidade familiar, com documentos que a análise administrativa inicial não levou em conta.

Reunir provas da vulnerabilidade

  • Comprovantes de despesas fixas com saúde, medicamentos de uso contínuo e tratamentos
  • Relatórios do CRAS ou de assistentes sociais sobre a situação familiar
  • Laudos médicos que descrevam o impedimento e o tempo estimado de duração
  • Contas de consumo e comprovantes de moradia que retratem as condições de vida
  • Declarações que esclareçam a real renda disponível do grupo familiar
Revisão de aposentadoria: quando vale a pena e o que checar primeiro

O que é revisar uma aposentadoria

Revisar uma aposentadoria significa reexaminar o cálculo que o INSS usou para definir o valor mensal do benefício (a chamada renda mensal inicial) e verificar se houve erro ou omissão que reduziu esse valor. A revisão não busca um novo benefício: busca corrigir o que já foi concedido, quando os elementos usados no cálculo não refletem o histórico contributivo real da pessoa. Nem toda aposentadoria comporta revisão, e revisar sem análise prévia pode, em situações específicas, ser desvantajoso. Por isso o primeiro passo é sempre a checagem técnica do que consta nos registros, e não o pedido imediato.

Situações em que a revisão costuma caber

  • Vínculos de trabalho ou contribuições que não constam no CNIS e ficaram de fora do cálculo
  • Salários de contribuição lançados a menor em relação ao que foi efetivamente recebido
  • Períodos de atividade especial (exposição a agentes nocivos) não reconhecidos na concessão
  • Tempo rural ou períodos como segurado especial não computados
  • Erros na aplicação das regras de cálculo vigentes na data da concessão

O prazo de 10 anos para revisar

A revisão de benefício está sujeita a um prazo de decadência de 10 anos, previsto no artigo 103 da Lei 8.213/91. Esse prazo, em regra, começa a correr a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do primeiro pagamento do benefício, ou da data em que a pessoa toma ciência da decisão sobre um pedido de revisão que fez. Passado esse período, o direito de rever o ato de concessão se encerra. Essa é uma das razões pelas quais a checagem do cálculo não deve ficar para depois: quanto mais cedo se verifica se há algo a corrigir, mais tempo há para agir dentro do prazo legal.

O impacto da Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, alterou de forma profunda as regras de idade, tempo de contribuição e, sobretudo, o cálculo do valor dos benefícios. Quem se aposentou antes dela segue as regras da época; quem se aposentou depois pode estar sujeito às novas fórmulas ou às regras de transição. Entender qual conjunto de regras se aplicava na data da concessão é decisivo para saber se o valor foi calculado corretamente. Uma revisão bem fundamentada parte exatamente desse enquadramento: comparar o que a lei vigente determinava com o que o INSS efetivamente aplicou.

Como começar a checagem

A checagem começa pela leitura cuidadosa da carta de concessão e do extrato do CNIS, cruzando cada vínculo e cada salário de contribuição com os documentos que a pessoa guardou ao longo da vida laboral. A advocacia previdenciária no Vale do Paraíba que aqui se pratica trata essa etapa como um trabalho de conferência, sem prometer resultado: o objetivo é apenas identificar, com base nos registros e na legislação aplicável, se existe fundamento para revisar. O atendimento é presencial em Taubaté e online, o que facilita reunir documentos antigos com calma antes de qualquer decisão.

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre Direito Previdenciário.

Respostas diretas para o que mais escutamos antes do primeiro atendimento. Se a sua não estiver aqui, chame no WhatsApp.

Quanto tempo o INSS demora para responder um pedido administrativo? +
A Lei nº 9.784/1999 estabelece prazo de 30 dias para decisão administrativa, prorrogável por mais 30. Na prática, benefícios como auxílio doença costumam sair em 45 dias, enquanto aposentadorias podem levar de 60 a 120 dias. Quando o prazo é ultrapassado sem decisão, é cabível mandado de segurança para impor a análise.
Meu benefício foi negado pelo INSS. O que faço agora? +
A negativa não encerra o caso. Existem três caminhos: recurso administrativo (Junta de Recursos), novo pedido com documentação reforçada, ou ação judicial. A escolha depende do motivo da negativa e da força das provas. Em consulta avaliamos qual estratégia faz mais sentido para sua situação específica.
Posso pedir aposentadoria especial mesmo se já tenho outra aposentadoria? +
Em regra não há acumulação de duas aposentadorias do mesmo regime (RGPS), mas existem exceções, como aposentadoria do RGPS com regime próprio (servidor) ou casos de desaposentação seguida de nova aposentadoria com regras mais favoráveis. Cada caso exige análise técnica individualizada.
Quanto tempo demora uma ação previdenciária na Justiça Federal? +
Varia conforme a Vara, a região e o tipo de pedido. Ações no Juizado Especial Federal (até 60 salários mínimos) costumam tramitar em 12 a 24 meses. Causas na Vara Federal comum podem levar de 2 a 4 anos. Em primeira sentença favorável, é possível pedir tutela antecipada para receber o benefício antes do trânsito em julgado.
O INSS pode cancelar meu benefício depois de concedido? +
Sim, em situações específicas: revisão administrativa periódica (caso de auxílio doença), processo de revisão por suspeita de fraude, ou cessação ao constatar mudança de condição (recuperação da capacidade laborativa, por exemplo). Em todos os casos é cabível defesa administrativa e, se necessário, judicial.
Preciso ir à agência do INSS ou tudo pode ser feito pelo Meu INSS? +
A grande maioria dos requerimentos é feita digitalmente pelo aplicativo ou portal Meu INSS, incluindo pedidos de benefício, recursos administrativos e envio de documentos. Você só comparece presencialmente para perícia médica ou em situações pontuais. Conduzimos todo o procedimento digital pelo escritório.
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