Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, testamentos e regularização sucessória. Três décadas conduzindo sucessões com técnica jurídica e a sensibilidade que o momento da família exige.
Quando alguém da família morre, além do luto, surgem responsabilidades práticas: regularizar o patrimônio, pagar o ITCMD, decidir quem fica com o quê, conduzir o inventário em até 60 dias para evitar multa. Tudo isso em meio à dor da perda. Por isso o advogado de sucessões precisa ter, ao mesmo tempo, técnica jurídica e sensibilidade pra conduzir o processo respeitando o momento.
O inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam) ou pela Justiça (quando há menor, incapaz, discordância ou testamento). A escolha do caminho impacta diretamente no tempo e no custo final — uma análise técnica logo no início evita anos de processo desnecessário.
Há 30 anos conduzimos inventários e ações sucessórias em todo o Estado de São Paulo — de partilhas simples entre dois irmãos a sucessões com dezenas de herdeiros, bens em vários estados e disputas patrimoniais complexas. Cada família recebe a atenção e a transparência que o momento exige.
Cobrimos todo o ciclo sucessório — do planejamento em vida ao último ato de partilha.
Obrigatório quando há herdeiro menor, incapaz, discordância entre herdeiros, testamento ou dívidas relevantes. Tramita perante a Vara de Família e Sucessões.
Feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam. Mais rápido e econômico que o judicial — pode ser concluído em semanas.
Acordo entre herdeiros sobre divisão dos bens (amigável) ou, na falta de consenso, partilha decidida judicialmente com análise da avaliação patrimonial.
Elaboração de testamento particular ou público em cartório, planejamento da legítima (herdeiros necessários) e da parte disponível, indicação de inventariante.
Antecipação de herança via doação com cláusula de reversão, usufruto, incomunicabilidade ou inalienabilidade. Estratégia patrimonial e tributária.
Inclusão de criptoativos, contas em redes sociais, e-mails, contas em plataformas digitais e ativos não tangíveis no inventário, conforme novo regramento jurisprudencial.
Quando bens não foram incluídos no inventário original (esquecidos, descobertos depois, sonegados), a sobrepartilha é a ação para incluí-los.
Imóveis adquiridos por herança que nunca foram regularizados em nome dos herdeiros — abertura ou retomada de inventário, escrituração e registro.
Conduzimos o inventário no caminho mais rápido e econômico possível, respeitando o luto e a dinâmica familiar. Sempre tentamos extrajudicial quando há viabilidade.
Quem são os herdeiros, há menores ou incapazes, há testamento, há acordo, quais são os bens e onde estão. Definição da via (judicial ou extrajudicial).
Certidões, escrituras, comprovantes de propriedade, contas bancárias, contratos. Cálculo do ITCMD e organização para o cartório ou Judiciário.
Formal de partilha ou escritura pública de inventário, registro em todos os cartórios competentes, transferência de bens, finalização perante a Receita.
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