Advogado de Inventário e Sucessões em Taubaté/SP | Advocacia Faria Pereira
Sucessões e Inventários · OAB/SP 142.820

Advogado de inventário em Taubaté/SP — heranças, partilhas e testamentos

Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, testamentos e regularização sucessória. Três décadas conduzindo sucessões com técnica jurídica e a sensibilidade que o momento da família exige.

Quando procurar

Inventário não é apenas um processo — é um momento delicado da família

Quando alguém da família morre, além do luto, surgem responsabilidades práticas: regularizar o patrimônio, pagar o ITCMD, decidir quem fica com o quê, conduzir o inventário em até 60 dias para evitar multa. Tudo isso em meio à dor da perda. Por isso o advogado de sucessões precisa ter, ao mesmo tempo, técnica jurídica e sensibilidade pra conduzir o processo respeitando o momento.

O inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam) ou pela Justiça (quando há menor, incapaz, discordância ou testamento). A escolha do caminho impacta diretamente no tempo e no custo final — uma análise técnica logo no início evita anos de processo desnecessário.

Há 30 anos conduzimos inventários e ações sucessórias em todo o Estado de São Paulo — de partilhas simples entre dois irmãos a sucessões com dezenas de herdeiros, bens em vários estados e disputas patrimoniais complexas. Cada família recebe a atenção e a transparência que o momento exige.

O que atendemos

Áreas dentro do Sucessões e Inventários

Cobrimos todo o ciclo sucessório — do planejamento em vida ao último ato de partilha.

Inventário judicial

Obrigatório quando há herdeiro menor, incapaz, discordância entre herdeiros, testamento ou dívidas relevantes. Tramita perante a Vara de Família e Sucessões.

Inventário extrajudicial

Feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam. Mais rápido e econômico que o judicial — pode ser concluído em semanas.

Partilha amigável e litigiosa

Acordo entre herdeiros sobre divisão dos bens (amigável) ou, na falta de consenso, partilha decidida judicialmente com análise da avaliação patrimonial.

Testamentos

Elaboração de testamento particular ou público em cartório, planejamento da legítima (herdeiros necessários) e da parte disponível, indicação de inventariante.

Doações em vida

Antecipação de herança via doação com cláusula de reversão, usufruto, incomunicabilidade ou inalienabilidade. Estratégia patrimonial e tributária.

Herança digital

Inclusão de criptoativos, contas em redes sociais, e-mails, contas em plataformas digitais e ativos não tangíveis no inventário, conforme novo regramento jurisprudencial.

Sobrepartilha

Quando bens não foram incluídos no inventário original (esquecidos, descobertos depois, sonegados), a sobrepartilha é a ação para incluí-los.

Regularização de imóveis

Imóveis adquiridos por herança que nunca foram regularizados em nome dos herdeiros — abertura ou retomada de inventário, escrituração e registro.

Como atuamos

Do primeiro contato à decisão final.

Conduzimos o inventário no caminho mais rápido e econômico possível, respeitando o luto e a dinâmica familiar. Sempre tentamos extrajudicial quando há viabilidade.

01
Análise

Levantamento da situação familiar

Quem são os herdeiros, há menores ou incapazes, há testamento, há acordo, quais são os bens e onde estão. Definição da via (judicial ou extrajudicial).

Caminho definido
02
Documentação

Reunião de toda a documentação

Certidões, escrituras, comprovantes de propriedade, contas bancárias, contratos. Cálculo do ITCMD e organização para o cartório ou Judiciário.

Pronto pra abrir
03
Conclusão

Partilha e regularização final

Formal de partilha ou escritura pública de inventário, registro em todos os cartórios competentes, transferência de bens, finalização perante a Receita.

Patrimônio regularizado
Contato e Localização

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Habilitado em todo o Estado de São Paulo
Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre Sucessões e Inventário.

Respostas diretas para o que mais escutamos antes do primeiro atendimento. Se a sua não estiver aqui, chame no WhatsApp.

Em quanto tempo preciso abrir o inventário após o falecimento? +
O prazo legal é de 60 dias após o óbito (CTN art. 192 e jurisprudência consolidada). Inventários abertos após esse prazo sofrem multa do ITCMD que varia de 10% a 20% conforme o atraso. Mesmo passado o prazo, é possível abrir — apenas com a multa adicional.
O que é ITCMD e quanto se paga? +
ITCMD é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência estadual. Em São Paulo, a alíquota é fixa de 4% sobre o valor venal dos bens. Existem isenções (imóvel único de baixo valor, herdeiro com deficiência em alguns casos). O cálculo é etapa crítica do inventário.
Tem herdeiro menor de idade — posso fazer inventário em cartório? +
Não. Quando há herdeiro menor ou incapaz, o inventário precisa ser judicial, com intervenção obrigatória do Ministério Público para proteger os interesses do incapaz. A partilha precisa ser aprovada pelo juiz.
Quanto custa um inventário? +
Depende: na via extrajudicial, há os emolumentos de cartório (escalonados pelo valor dos bens) + ITCMD + honorários advocatícios; na judicial, há custas processuais + ITCMD + honorários. O extrajudicial costuma ser 30 a 50% mais barato que o judicial. Em consulta damos estimativa específica.
Há um herdeiro que mora no exterior. Atrapalha? +
Não impede. Herdeiro no exterior participa do inventário com procuração com poderes específicos, traduzida e apostilada (Convenção de Haia). Em alguns casos exige-se nomeação de representante legal. O processo continua normalmente.
Posso doar todos os meus bens em vida para evitar inventário? +
Não totalmente — a lei reserva 50% do patrimônio aos herdeiros necessários (cônjuge, descendentes, ascendentes) como "legítima", protegida por lei. A parte disponível (outros 50%) pode ser doada livremente. Estratégias patrimoniais legais existem — exigem planejamento técnico.
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