Defesa contra bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde, concessionárias (SABESP, EDP) e em casos de superendividamento. Há 30 anos protegendo consumidores em todo o Estado de SP.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) parte de um princípio simples: na relação entre uma empresa e um consumidor pessoa física, o consumidor está em desvantagem técnica, econômica e informacional. Por isso, recebe proteção especial — inversão do ônus da prova, responsabilidade objetiva do fornecedor e direito a reparação ampla.
Na prática, isso significa que muitas situações que parecem normais são, na verdade, abusos passíveis de indenização: tarifa bancária não autorizada, plano de saúde que nega cobertura, conta de luz com consumo inexplicável, internet que não chega na velocidade contratada, negativação por dívida já paga. Cada um desses casos tem solução jurídica direta.
Há 30 anos atuamos em ações consumeristas em todo o Estado de São Paulo, no Juizado Especial Cível e em Varas Cíveis, com domínio dos principais temas que afetam consumidores em Taubaté e região: bancos, planos de saúde, telecomunicações, concessionárias de energia e água.
Cobrimos os principais tipos de abuso que consumidores enfrentam — do extrato bancário ao contrato de plano de saúde.
Tarifa bancária não autorizada, serviço não contratado, mensalidade após cancelamento, parcelamento que não devia existir. Restituição em dobro quando aplicável (CDC art. 42).
Inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito gera dano moral presumido. Ação com pedido de retirada do nome e indenização.
Consumo cobrado muito acima do histórico, taxa de religação indevida, suspensão sem aviso prévio. Ação contra SABESP, EDP e concessionárias.
Negativa de procedimento, cirurgia, internação, medicamento de alto custo, exame fora do rol. Ação com tutela de urgência para obrigar o plano.
Cobrança maior que o contratado, velocidade não entregue, planos cancelados que continuam cobrando. Ação contra operadoras com pedido de devolução.
Tarifas não previstas em contrato, seguros e títulos de capitalização vendidos sem solicitação, crédito automático contratado por engano.
Procedimento previsto na Lei nº 14.181/2021 — repactuação de dívidas em audiência conciliatória obrigatória, mantendo o mínimo existencial.
Produto não entregue, defeito não reparado, arrependimento (CDC art. 49), problema com marketplace. Ação no Juizado Especial é eficaz.
Trabalhamos com a estratégia mais rápida e econômica pra cada caso: muitas vezes uma notificação ou reclamação no Reclame Aqui já resolve. Quando não, ação judicial.
Você manda os documentos pelo WhatsApp e nós dizemos se há violação ao CDC, qual valor potencial de indenização e qual o caminho mais rápido.
Em casos com solução rápida possível, tentamos via Procon, notificação extrajudicial ou Reclame Aqui antes do Judiciário. Economia de tempo.
Quando a via extrajudicial não resolve, ação no Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos, sem custas) ou Vara Cível comum.
Sede em Taubaté com atendimento com hora marcada, ou reunião online de qualquer lugar do Estado de SP. Escolha o canal mais conveniente e nos chame.
Tira-dúvidas inicial sem compromisso. Envie uma mensagem e responderemos com a brevidade que sua situação merece.
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