Está com dívidas que não consegue pagar? Atuamos na renegociação judicial pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), na revisão de contratos com juros abusivos e na defesa em execuções bancárias. Atendimento presencial no Centro de Taubaté ou online para todo o Estado.
Quando você assina um contrato bancário (financiamento, empréstimo consignado, cheque especial, cartão de crédito), frequentemente está concordando com taxas, encargos e cláusulas em letras minúsculas que mesmo profissionais demoram pra decifrar. Boa parte dessas cláusulas é abusiva e pode ser revista em juízo.
A jurisprudência do STJ consolidou várias teses favoráveis ao consumidor bancário: capitalização indevida de juros, tarifa abusiva, comissão de permanência inválida, seguros e produtos casados, taxa de cadastro indevida. Em muitos casos, a ação revisional reduz o saldo devedor em 30% a 70%.
Há 30 anos enfrentamos bancos em ações revisionais, defesas em execução e renegociações em todo o Estado de São Paulo, para pessoas físicas, empresários endividados e empresas com inadimplência bancária. A regra é simples: nada é assinado sem ser discutido.
Cobrimos as principais frentes de disputa entre consumidor/empresa e instituições bancárias.
Ação revisional de empréstimo, financiamento, cheque especial ou cartão de crédito: recálculo com juros legais, restituição de valores pagos a mais.
Defesa em execução de cédula de crédito bancário (CCB), notas promissórias e contratos com força executiva: embargos do executado e exceção de pré-executividade.
Restituição de tarifas não previstas em contrato: tarifa de avaliação de bens, taxa de cadastro, registro de contrato, seguros casados.
Contestação da capitalização (juros sobre juros) em contratos que não a previram expressamente ou que aplicaram em desrespeito à Súmula 539 STJ.
Negociação judicial e extrajudicial com bancos, com uso da repactuação prevista na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) quando aplicável.
Defesa em casos de penhora de salário, conta poupança até 40 salários mínimos, bens de família e instrumentos de trabalho, todos impenhoráveis por lei.
Empréstimo consignado contratado sem autorização, com taxa fora do limite legal, ou de aposentado/pensionista vítima de fraude. Restituição e indenização cabíveis.
Anuidade não autorizada, juros do rotativo superiores ao limite, compras não reconhecidas, contestação de fatura, encerramento de conta com cobrança residual.
Estratégia bancária exige paciência e análise de contrato linha a linha. Antes de propor a ação, sempre tentamos negociação extrajudicial.
Levantamento detalhado de todos os encargos, comparação com legislação e jurisprudência, cálculo do valor potencialmente recuperável.
Notificação ao banco com proposta concreta de quitação ou repactuação. Em casos viáveis, evita-se a ação judicial.
Quando não há acordo, ajuizamento da revisional ou defesa em execução com pedido de tutela de urgência para evitar protestos e bloqueios.
Sede em Taubaté com atendimento com hora marcada, ou reunião online de qualquer lugar do Estado de SP. Escolha o canal mais conveniente e nos chame.
Tira-dúvidas inicial sem compromisso. Envie uma mensagem e responderemos com a brevidade que sua situação merece.
Material para quem está com dívidas que não consegue pagar, recebeu uma cobrança judicial do banco ou quer entender a Lei do Superendividamento, em Taubaté e no Vale do Paraíba. Cada análise cita a legislação aplicável, inclusive a Lei 14.181/2021, e descreve o procedimento que costuma ser adotado.
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar instrumentos de prevenção e tratamento do endividamento excessivo da pessoa física. Ela reconhece uma situação concreta: a de quem, de boa-fé, contraiu dívidas de consumo que, somadas, comprometem a renda a ponto de a pessoa não conseguir mais pagar sem sacrificar o essencial para viver. A grande novidade é permitir que todas essas dívidas sejam tratadas de forma conjunta, e não uma a uma, protegendo o chamado mínimo existencial, cuja preservação foi regulamentada pelo Decreto 11.150/2022.
A repactuação é destinada ao consumidor pessoa natural de boa-fé que se encontra em superendividamento, ou seja, na impossibilidade de pagar a totalidade das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Entram no processo as dívidas de consumo, como empréstimos, financiamentos, cartões e crediários. Ficam de fora, por previsão legal, dívidas contraídas com fraude ou má-fé, dívidas de produtos e serviços de luxo de alto valor, e obrigações de natureza alimentícia, fiscal e tributária, entre outras exceções. Identificar corretamente quais dívidas se enquadram é um dos primeiros passos da análise.
O artigo 104-A do CDC, inserido pela Lei 14.181/2021, autoriza o consumidor a requerer ao juiz a instauração de um processo de repactuação, com uma audiência de conciliação na qual todos os credores são chamados ao mesmo tempo. Nessa audiência, o consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservando o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originais. A lógica é reunir os credores em um único ambiente para construir uma saída sustentável, em vez de deixar o devedor negociar isoladamente com cada banco, sob pressões distintas.
A lei traz um incentivo relevante para que os credores participem. Segundo o §2º do artigo 104-A do CDC, o credor que, convocado, deixa de comparecer à audiência de conciliação sem justificativa sofre consequências: a suspensão da exigibilidade da dívida e a interrupção dos encargos da mora, além de ficar sujeito de forma compulsória ao plano de pagamento apresentado. Esse mecanismo equilibra o processo, porque impede que a ausência de um credor inviabilize a repactuação do conjunto das dívidas e reforça o caráter coletivo da negociação.
Como advogado bancário em Taubaté, o Dr. Luiz Roberto de Faria Pereira trata o superendividamento como uma situação que começa, quase sempre, em outro ponto da vida da pessoa, um benefício negado, uma perda de renda, uma sucessão de cobranças, e por isso ouve a história antes de montar o plano. O trabalho envolve levantar todas as dívidas, calcular o comprometimento da renda e estruturar a proposta de repactuação com base na Lei 14.181/2021, sem prometer resultado. O atendimento é presencial no Centro de Taubaté e online para todo o Brasil.
Nem toda cobrança do banco tem o mesmo peso jurídico, e confundir isso custa prazos preciosos. A cobrança simples é uma pressão de pagamento, sem processo. A execução é uma ação judicial em que o banco pede a satisfação de uma dívida representada por um título, podendo levar à penhora de bens. Já a busca e apreensão é a medida específica usada quando existe alienação fiduciária, isto é, quando o bem financiado, em geral um veículo, serve de garantia e continua vinculado ao banco até a quitação. Saber diante de qual dessas situações a pessoa está é o que define os prazos e a defesa possível.
Na busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, regida pelo Decreto-Lei 911/69, o artigo 3º, §1º, prevê que, executada a liminar e apreendido o bem, o devedor tem o prazo de 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, e assim reaver o bem livre do ônus. O Superior Tribunal de Justiça firmou que esse prazo começa a fluir a partir da execução da medida liminar e é contado em dias corridos. É um prazo curto e decisivo: perdido esse período, a propriedade e a posse plena do bem tendem a se consolidar em favor do banco.
Diante de uma execução, é comum o receio de que tudo o que a pessoa recebe possa ser bloqueado. A lei, porém, protege a subsistência: o Código de Processo Civil, no artigo 833, inciso IV, declara impenhoráveis os salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza salarial, com exceções restritas, como a dívida de pensão alimentícia e valores muito elevados. Se houve bloqueio de conta-salário, é possível pleitear o desbloqueio e demonstrar a natureza protegida do valor. Reconhecer essa proteção logo no início evita que a pessoa fique sem meios para viver enquanto o processo tramita.
Responder a uma execução não é apenas tentar ganhar tempo: é possível apresentar defesa (como embargos) e, em paralelo, discutir o próprio contrato, quando há indícios de cobrança de encargos indevidos. A advocacia bancária no Vale do Paraíba, nesses casos, avalia se cabe revisar cláusulas, se o valor cobrado corresponde ao contratado e se há espaço para a repactuação prevista na Lei do Superendividamento. Cada frente exige análise técnica dos documentos, e nenhuma delas se sustenta em promessa de êxito, vedada pela ética profissional.
A renegociação extrajudicial é o acordo feito diretamente com cada credor, sem processo. Ela tem a vantagem da rapidez e da simplicidade, e é indicada quando as dívidas são poucas e a proposta do banco é razoável. O limite dessa via aparece quando existem muitos credores ao mesmo tempo: negociar isoladamente com cada um, sem uma visão do conjunto, pode gerar acordos que somados continuam a comprometer a renda além do sustentável. Por isso, a renegociação direta funciona melhor como solução pontual do que como saída para o endividamento generalizado.
Quando o endividamento é generalizado, a repactuação judicial prevista no artigo 104-A do CDC, criada pela Lei 14.181/2021, oferece uma visão global. Todas as dívidas de consumo são reunidas em um único processo, os credores são chamados para uma audiência de conciliação conjunta e o consumidor apresenta um plano de pagamento com prazo de até 5 anos, sempre preservando o mínimo existencial. A diferença central em relação à renegociação direta é essa: em vez de resolver uma dívida por vez, trata-se do conjunto, com a proteção legal do que a pessoa precisa para viver.
Muita gente inicia a discussão da dívida acreditando que qualquer juro alto é, por si só, ilegal. O Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 382, firmou que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. A abusividade precisa ser demonstrada caso a caso, comparando a taxa do contrato com a média praticada no mercado à época. Vale lembrar que a Súmula 297 do mesmo tribunal reconhece que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras, o que abre espaço para revisar cláusulas efetivamente desproporcionais, desde que comprovadas nos autos.
A escolha entre renegociar direto ou ir para a repactuação judicial depende do número de credores, do valor comprometido da renda e da abertura dos bancos ao diálogo. O trabalho de um advogado bancário em Taubaté, nesse ponto, é levantar o quadro completo das dívidas, medir o impacto sobre o orçamento e indicar, com base na legislação e nos documentos, qual via tende a ser mais sustentável, sem prometer desfecho. O atendimento é presencial no Centro de Taubaté e online para todo o Brasil, o que permite reunir contratos e extratos com calma antes de qualquer decisão.
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