Direito Bancário · OAB/SP 142.820

Advogado bancário em Taubaté/SP: revisão, defesa e renegociação de dívidas

Está com dívidas que não consegue pagar? Atuamos na renegociação judicial pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), na revisão de contratos com juros abusivos e na defesa em execuções bancárias. Atendimento presencial no Centro de Taubaté ou online para todo o Estado.

Quando procurar

Contratos bancários costumam ter cláusulas que ninguém entende, e isso geralmente é proposital

Quando você assina um contrato bancário (financiamento, empréstimo consignado, cheque especial, cartão de crédito), frequentemente está concordando com taxas, encargos e cláusulas em letras minúsculas que mesmo profissionais demoram pra decifrar. Boa parte dessas cláusulas é abusiva e pode ser revista em juízo.

A jurisprudência do STJ consolidou várias teses favoráveis ao consumidor bancário: capitalização indevida de juros, tarifa abusiva, comissão de permanência inválida, seguros e produtos casados, taxa de cadastro indevida. Em muitos casos, a ação revisional reduz o saldo devedor em 30% a 70%.

Há 30 anos enfrentamos bancos em ações revisionais, defesas em execução e renegociações em todo o Estado de São Paulo, para pessoas físicas, empresários endividados e empresas com inadimplência bancária. A regra é simples: nada é assinado sem ser discutido.

O que atendemos

Áreas dentro do Direito Bancário

Cobrimos as principais frentes de disputa entre consumidor/empresa e instituições bancárias.

Revisão de contratos

Ação revisional de empréstimo, financiamento, cheque especial ou cartão de crédito: recálculo com juros legais, restituição de valores pagos a mais.

Defesa em execução de cédula

Defesa em execução de cédula de crédito bancário (CCB), notas promissórias e contratos com força executiva: embargos do executado e exceção de pré-executividade.

Tarifas indevidas

Restituição de tarifas não previstas em contrato: tarifa de avaliação de bens, taxa de cadastro, registro de contrato, seguros casados.

Capitalização de juros

Contestação da capitalização (juros sobre juros) em contratos que não a previram expressamente ou que aplicaram em desrespeito à Súmula 539 STJ.

Renegociação de dívida

Negociação judicial e extrajudicial com bancos, com uso da repactuação prevista na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) quando aplicável.

Penhora indevida

Defesa em casos de penhora de salário, conta poupança até 40 salários mínimos, bens de família e instrumentos de trabalho, todos impenhoráveis por lei.

Consignado abusivo

Empréstimo consignado contratado sem autorização, com taxa fora do limite legal, ou de aposentado/pensionista vítima de fraude. Restituição e indenização cabíveis.

Cartão de crédito

Anuidade não autorizada, juros do rotativo superiores ao limite, compras não reconhecidas, contestação de fatura, encerramento de conta com cobrança residual.

Como atuamos

Do primeiro contato à decisão final.

Estratégia bancária exige paciência e análise de contrato linha a linha. Antes de propor a ação, sempre tentamos negociação extrajudicial.

01
Análise

Auditoria do contrato e do extrato

Levantamento detalhado de todos os encargos, comparação com legislação e jurisprudência, cálculo do valor potencialmente recuperável.

Diagnóstico técnico
02
Extrajudicial

Tentativa de renegociação direta

Notificação ao banco com proposta concreta de quitação ou repactuação. Em casos viáveis, evita-se a ação judicial.

Acordo possível
03
Judicial

Ação revisional ou defesa em execução

Quando não há acordo, ajuizamento da revisional ou defesa em execução com pedido de tutela de urgência para evitar protestos e bloqueios.

Proteção patrimonial
Contato e Localização

Onde estamos. Como nos encontrar.

Sede em Taubaté com atendimento com hora marcada, ou reunião online de qualquer lugar do Estado de SP. Escolha o canal mais conveniente e nos chame.

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Conteúdo técnico

Análises técnicas sobre dívidas e contratos bancários

Material para quem está com dívidas que não consegue pagar, recebeu uma cobrança judicial do banco ou quer entender a Lei do Superendividamento, em Taubaté e no Vale do Paraíba. Cada análise cita a legislação aplicável, inclusive a Lei 14.181/2021, e descreve o procedimento que costuma ser adotado.

Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021): como funciona a repactuação judicial de dívidas

O que a Lei 14.181/2021 trouxe

A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar instrumentos de prevenção e tratamento do endividamento excessivo da pessoa física. Ela reconhece uma situação concreta: a de quem, de boa-fé, contraiu dívidas de consumo que, somadas, comprometem a renda a ponto de a pessoa não conseguir mais pagar sem sacrificar o essencial para viver. A grande novidade é permitir que todas essas dívidas sejam tratadas de forma conjunta, e não uma a uma, protegendo o chamado mínimo existencial, cuja preservação foi regulamentada pelo Decreto 11.150/2022.

Quem pode pedir e quais dívidas entram

A repactuação é destinada ao consumidor pessoa natural de boa-fé que se encontra em superendividamento, ou seja, na impossibilidade de pagar a totalidade das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Entram no processo as dívidas de consumo, como empréstimos, financiamentos, cartões e crediários. Ficam de fora, por previsão legal, dívidas contraídas com fraude ou má-fé, dívidas de produtos e serviços de luxo de alto valor, e obrigações de natureza alimentícia, fiscal e tributária, entre outras exceções. Identificar corretamente quais dívidas se enquadram é um dos primeiros passos da análise.

O plano de pagamento do artigo 104-A

O artigo 104-A do CDC, inserido pela Lei 14.181/2021, autoriza o consumidor a requerer ao juiz a instauração de um processo de repactuação, com uma audiência de conciliação na qual todos os credores são chamados ao mesmo tempo. Nessa audiência, o consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservando o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originais. A lógica é reunir os credores em um único ambiente para construir uma saída sustentável, em vez de deixar o devedor negociar isoladamente com cada banco, sob pressões distintas.

O que acontece se um credor não comparece

A lei traz um incentivo relevante para que os credores participem. Segundo o §2º do artigo 104-A do CDC, o credor que, convocado, deixa de comparecer à audiência de conciliação sem justificativa sofre consequências: a suspensão da exigibilidade da dívida e a interrupção dos encargos da mora, além de ficar sujeito de forma compulsória ao plano de pagamento apresentado. Esse mecanismo equilibra o processo, porque impede que a ausência de um credor inviabilize a repactuação do conjunto das dívidas e reforça o caráter coletivo da negociação.

Como conduzimos esses casos

Como advogado bancário em Taubaté, o Dr. Luiz Roberto de Faria Pereira trata o superendividamento como uma situação que começa, quase sempre, em outro ponto da vida da pessoa, um benefício negado, uma perda de renda, uma sucessão de cobranças, e por isso ouve a história antes de montar o plano. O trabalho envolve levantar todas as dívidas, calcular o comprometimento da renda e estruturar a proposta de repactuação com base na Lei 14.181/2021, sem prometer resultado. O atendimento é presencial no Centro de Taubaté e online para todo o Brasil.

Recebi uma execução ou busca e apreensão do banco: primeiros passos e prazos

Diferença entre execução, cobrança e busca e apreensão

Nem toda cobrança do banco tem o mesmo peso jurídico, e confundir isso custa prazos preciosos. A cobrança simples é uma pressão de pagamento, sem processo. A execução é uma ação judicial em que o banco pede a satisfação de uma dívida representada por um título, podendo levar à penhora de bens. Já a busca e apreensão é a medida específica usada quando existe alienação fiduciária, isto é, quando o bem financiado, em geral um veículo, serve de garantia e continua vinculado ao banco até a quitação. Saber diante de qual dessas situações a pessoa está é o que define os prazos e a defesa possível.

O prazo de 5 dias na busca e apreensão de veículo

Na busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, regida pelo Decreto-Lei 911/69, o artigo 3º, §1º, prevê que, executada a liminar e apreendido o bem, o devedor tem o prazo de 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, e assim reaver o bem livre do ônus. O Superior Tribunal de Justiça firmou que esse prazo começa a fluir a partir da execução da medida liminar e é contado em dias corridos. É um prazo curto e decisivo: perdido esse período, a propriedade e a posse plena do bem tendem a se consolidar em favor do banco.

O salário e a conta-salário são protegidos

Diante de uma execução, é comum o receio de que tudo o que a pessoa recebe possa ser bloqueado. A lei, porém, protege a subsistência: o Código de Processo Civil, no artigo 833, inciso IV, declara impenhoráveis os salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza salarial, com exceções restritas, como a dívida de pensão alimentícia e valores muito elevados. Se houve bloqueio de conta-salário, é possível pleitear o desbloqueio e demonstrar a natureza protegida do valor. Reconhecer essa proteção logo no início evita que a pessoa fique sem meios para viver enquanto o processo tramita.

O que fazer nas primeiras 48 horas

  • Guardar toda a documentação recebida (citação, mandado, notificação) e anotar as datas
  • Identificar o tipo de ação: execução, cobrança ou busca e apreensão
  • Localizar o contrato de origem da dívida e os comprovantes de pagamento já feitos
  • Reunir extratos que demonstrem a natureza salarial dos valores em conta
  • Buscar orientação antes de assinar acordos apresentados sob pressão de prazo

Defesa e revisão em paralelo

Responder a uma execução não é apenas tentar ganhar tempo: é possível apresentar defesa (como embargos) e, em paralelo, discutir o próprio contrato, quando há indícios de cobrança de encargos indevidos. A advocacia bancária no Vale do Paraíba, nesses casos, avalia se cabe revisar cláusulas, se o valor cobrado corresponde ao contratado e se há espaço para a repactuação prevista na Lei do Superendividamento. Cada frente exige análise técnica dos documentos, e nenhuma delas se sustenta em promessa de êxito, vedada pela ética profissional.

Renegociação extrajudicial ou repactuação judicial: qual caminho para sair das dívidas

Renegociação direta com o banco

A renegociação extrajudicial é o acordo feito diretamente com cada credor, sem processo. Ela tem a vantagem da rapidez e da simplicidade, e é indicada quando as dívidas são poucas e a proposta do banco é razoável. O limite dessa via aparece quando existem muitos credores ao mesmo tempo: negociar isoladamente com cada um, sem uma visão do conjunto, pode gerar acordos que somados continuam a comprometer a renda além do sustentável. Por isso, a renegociação direta funciona melhor como solução pontual do que como saída para o endividamento generalizado.

Repactuação judicial pela Lei do Superendividamento

Quando o endividamento é generalizado, a repactuação judicial prevista no artigo 104-A do CDC, criada pela Lei 14.181/2021, oferece uma visão global. Todas as dívidas de consumo são reunidas em um único processo, os credores são chamados para uma audiência de conciliação conjunta e o consumidor apresenta um plano de pagamento com prazo de até 5 anos, sempre preservando o mínimo existencial. A diferença central em relação à renegociação direta é essa: em vez de resolver uma dívida por vez, trata-se do conjunto, com a proteção legal do que a pessoa precisa para viver.

Comparando os dois caminhos

  • Renegociação extrajudicial: mais rápida, informal, indicada para poucas dívidas e propostas razoáveis
  • Repactuação judicial: trata todas as dívidas de consumo em conjunto, com audiência global de credores
  • Extrajudicial: depende da boa vontade de cada credor, sem proteção legal automática do mínimo existencial
  • Judicial: preserva o mínimo existencial por força de lei e do Decreto 11.150/2022
  • Judicial: sujeita ao plano o credor que falta à audiência sem justificativa (§2º do artigo 104-A)

Juros abusivos: o que a Súmula 382 do STJ esclarece

Muita gente inicia a discussão da dívida acreditando que qualquer juro alto é, por si só, ilegal. O Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 382, firmou que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. A abusividade precisa ser demonstrada caso a caso, comparando a taxa do contrato com a média praticada no mercado à época. Vale lembrar que a Súmula 297 do mesmo tribunal reconhece que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras, o que abre espaço para revisar cláusulas efetivamente desproporcionais, desde que comprovadas nos autos.

Como decidir o melhor caminho

A escolha entre renegociar direto ou ir para a repactuação judicial depende do número de credores, do valor comprometido da renda e da abertura dos bancos ao diálogo. O trabalho de um advogado bancário em Taubaté, nesse ponto, é levantar o quadro completo das dívidas, medir o impacto sobre o orçamento e indicar, com base na legislação e nos documentos, qual via tende a ser mais sustentável, sem prometer desfecho. O atendimento é presencial no Centro de Taubaté e online para todo o Brasil, o que permite reunir contratos e extratos com calma antes de qualquer decisão.

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre Direito Bancário.

Respostas diretas para o que mais escutamos antes do primeiro atendimento. Se a sua não estiver aqui, chame no WhatsApp.

O banco pode penhorar meu salário? +
Não, em regra. O salário é impenhorável pelo CPC art. 833, IV. Há exceções: pensão alimentícia e quantia acima de 50 salários mínimos. Se houve bloqueio indevido em conta-salário, é possível obter desbloqueio imediato e responsabilizar o banco por danos.
Posso suspender o pagamento se entrar com revisional? +
Não automaticamente. A suspensão só ocorre com decisão judicial específica (tutela de urgência), que exige demonstração de probabilidade do direito e risco de dano. Continuar pagando enquanto o processo tramita é geralmente a estratégia mais segura.
Quanto tempo demora uma ação revisional? +
Depende do tipo de contrato e da Vara. Ações no Juizado Especial Cível: 12 a 18 meses. Vara Cível: 2 a 4 anos com recursos. Em primeira sentença favorável, é possível execução provisória da diferença. Damos estimativa realista em consulta.
Vale a pena revisar um contrato pequeno? +
Depende do contrato. Se há indícios fortes de juros abusivos, capitalização indevida ou tarifa não contratada, mesmo contratos de menor valor podem render restituição significativa, sobretudo se houve pagamento extensivo. Análise prévia diz se vale a pena.
Banco está me protestando. O que faço? +
Primeiro: verificar se a dívida é exigível, se há protesto regular (notificação prévia) e se o valor está correto. Em casos de irregularidade, ação cautelar de sustação de protesto com tutela de urgência pode ser concedida em horas, evitando o protesto e a negativação.
Tenho como sair do nome sujo sem pagar? +
Depende. Se a negativação foi indevida (dívida prescrita, paga ou inexistente), sim: ação obriga retirada e dá indenização. Se a dívida existe e está dentro do prazo, a baixa só acontece com pagamento ou negociação. Em casos de superendividamento, a Lei 14.181/2021 oferece via específica.
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